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quinta-feira, 13 de maio de 2010

JESUS O FILME !!! 08 AGOSTO 2009


CERCA DE 80 PESSOAS FORAM EVANGELIZADAS COM A EXIBIÇÃO DO FILME
EQUIPE DO MINISTÉRIO FOCADOS EM CRISTODE

ESTATUTO DA COMADECE

ESTATUTO DA CONVENÇÃO DE MINISTROS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS BELA VISTA NO ESTADO DO CEARÁ



PREÂMBULO

Os Pastores, Evangelistas e Presbíteros, da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista na República Federativa do Brasil, em perfeita comunhão com a IGREJA, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, com poderes especiais para reformar esta Carta de Organização Estatutária, registrada e protocolada sob o nº 116912 no Livro A do Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos desta Comarca, conferidos pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada nos dias 12,13,14, 15 e 16 de Novembro de 2003, nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, tendo em vista a promoção da paz, harmonia, disciplina, unidade e edificação do povo de Deus, elaboram, decretam e promulgam a seguinte reforma do seu Estatuto.

CAPÍTULO I

Da Denominação, Natureza, Séde, Foro e Finalidades

Artigo 1° - A entidade denominada Convenção de Ministros da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, de sigla COMADECE, sucessora da Convenção Fraternal de Obreiros do Ministério da Bela Vista, fundada em 1973, é uma sociedade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, por prazo indeterminado, passando a ter existência jurídica nesta data.

Artigo 2° - A COMADECE tem sua sede situada na Rua General Sampaio n° 1572, Centro, Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, tendo o seu foro nesta Cidade e atividades em todo o Brasil.

Artigo 3°- A COMADECE é o órgão máximo de representatividade de todos os Pastores, Evangelistas e Presbíteros da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, com poderes para deliberar sobre assuntos a eles relacionados.
Parágrafo Único – Os Pastores, Evangelistas e Presbíteros, para efeito deste Estatuto serão denominados simplesmente de Membros.

Artigo 4° - A COMADECE tem como finalidade:
a) Reunir os seus Membros em Convenção;
b) Promover o congraçamento espiritual entre os seus Membros;
c) Incentivar o trabalho de evangelização no Estado do Ceará e onde se fizer necessário;
d) Realizar Escolas Bíblicas e Seminários, visando ao aprimoramento doutrinário e espiritual e a educação de seus Membros;
e) Manter os princípios morais e espirituais preceituados na Bíblia Sagrada.




CAPÍTULO II
Da competência

Artigo 5° - Compete a COMADECE:
I. Consagrar, mediante indicação da IGREJA , Pastores, Evangelistas e Presbíteros;
II. Homologar Resoluções da Diretoria da IGREJA sobre a abertura ou extinção de Campos Eclesiásticos;
III. Exercer ação disciplinar sobre os seus membros;
IV. Deliberar e aprovar sobre filiação de Pastores, Evangelistas e Presbíteros de outras Igrejas Assembléias de Deus;
V. Indicar através do seu Presidente, representantes para fazer parte das Assembléias Gerais das Igrejas filiadas a esta Convenção;
VI. Agraciar com diplomas e/ou comendas, por relevantes serviços prestados à Igreja, pessoas de ilibada conduta moral, estranhas ao seu quadro de Membros;
VII. Fornecer credenciais aos seus Membros, tais como:
a) Carteira de Identificação;
b) Certificado de Consagração;
c) Carta de Evangelista Autorizado;
d) Diploma de reconhecimento por relevantes serviços prestados à IGREJA, à critério da maioria absoluta da Mesa Diretora.

Parágrafo Único - Os documentos de que tratam as letras " a" , " b" e "c" , do inciso VII serão de propriedade exclusiva da COMADECE, tendo validade enquanto o seu portador estiver fiel a Santa Palavra de Deus e em pleno gozo dos seus direitos, respeitada a validade impressa no próprio cartão de filiação.

CAPÍTULO III
Dos membros, seus Direitos e Deveres

Artigo 6° - São Membros efetivos da COMADECE, Pastores, Evangelistas e Presbíteros devidamente credenciados e integrados no trabalho do Senhor Jesus, todos pertencentes a Igrejas Assembléia de Deus.

§ 1o – Os Pastores, Evangelistas e Presbíteros pertencentes a outras Igrejas Assembléia de Deus, poderão filiar-se a COMADECE, observadas as exigências estatutárias.

§ 2o – Os Pastores Presidentes de outras Igrejas Assembléia de Deus, filiados à COMADECE, representarão sua Igreja de origem.

§ 3º – A Igreja a que se refere o parágrafo anterior, representada pelo seu Pastor Presidente, devidamente filiado à COMADECE, estará submetida às regras e normas estabelecidas neste Estatuto.

Artigo 7° - A COMADECE assegurará aos seus Membros efetivos o direito de votar e ser votado, nas Assembléias Convencionais – Acs, assegurando-lhes os seguintes direitos:
a – contribuir com idéias e propostas aos projetos de expansão da COMADECE;
b – receber credencial gratuitamente;
c – solicitar seu desligamento do rol de membros, a qualquer época;
d – ser convocado pelo Pastor Presidente para ocupar cargo de confiança na COMADECE.

Parágrafo Único - São impedidos de votar e serem votados nas Assembléias Convencionais – ACs., os Membros efetivos ausentes, os atingidos por medida disciplinar nos últimos dois anos e os inadimplentes, conforme os artigos 11º e 31º.

Artigo 8º - É dever dos Membros da COMADECE, cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Estatuto.

§ 1º - É vedado a Membro efetivo da COMADECE, abrir trabalho fora de sua circunscrição eclesiástica.

§ 2º - O Membro que solicitar desligamento ou reabilitação à COMADECE, deverá fazê-lo por escrito, com exposição de motivos para conhecimento e julgamento da Mesa Diretora.

§ 3o – As rendas da COMADECE serão aplicadas exclusivamente na sua manutenção e nos seus objetivos estatutários.

Artigo 9º - O Membro da COMADECE, que não comparecer a 02 (duas) Assembléias Convencionais consecutivas, será descredenciado.

Parágrafo Único - O não comparecimento deverá ser justificado por escrito junto à Mesa Diretora.

Artigo 10º - Maioria simples de Membros constituirá quorum legal para abertura e funcionamento dos trabalhos das ACOs e ACEs da COMADECE.

Artigo 11 - Os Membros da COMADECE ficam obrigados a contribuir, mensalmente, com a quantia correspondente a 5% do valor estipulado para o salário mínimo vigente no País a título de Taxa de Manutenção.

§ 1º - Os membros da COMADECE, não perceberão qualquer remuneração, seja a que título for, na qualidade de Diretores ou por quaisquer serviços prestados;

§ 2º - A COMADECE, representada por sua Mesa Diretora responderá pelas obrigações financeiras assumidas, ficando seus membros isentos de responderem individualmente, pelas obrigações contraídas;

CAPÍTULO IV
Dos órgãos Diretivos

Artigo 12 - A COMACECE é composta dos seguintes Órgãos:
I. Assembléia Convencional;
II. Mesa Diretora; e,
III. Conselhos.
Seção I
Da Assembléia Convencional
Artigo 13 - A Assembléia Convencional é o órgão supremo, legislativo e deliberativo da COMADECE e será representada por uma Mesa Diretora constituída nos termos do art.16 deste Estatuto.

Parágrafo Único : A Assembléia Convencional poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 14 - A Assembléia Convencional Ordinária - ACO, reunir-se-á bienalmente na sede da COMADECE, ou em qualquer outro local, a critério da Mesa Diretora e em data por ela fixada.

Parágrafo Único - Havendo motivo relevante, poderá ser instalada Assembléia Convencional Extraordinária - ACE, cabendo ao Presidente da Mesa Diretora convocá-la com antecedência mínima de quinze (15) dias, fixando-lhe o período de duração e os assuntos a serem abordados.

Artigo 15 - Compete a Assembléia Convencional Ordinária - ACO:
a) Eleger a Mesa Diretora e referendar os Membros dos Conselhos na última sessão, dando posse aos eleitos, cujo mandato irá até a posse da nova Diretoria;
b) Deliberar quanto à periodicidade da Assembléia Convencional - AC;
c) Deliberar sobre proposições, moções, votos congratulatórios e projetos evangelísticos;
d) Apreciar relatórios;
e) Proceder reforma deste Estatuto.

Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Convencional serão tomadas por maioria simples dos Membros presentes, ressalvadas as proibições constantes neste Estatuto.

Art 16 – Compete privativamente à Assembléia Convencional:
I – Eleger os administradores;
II - Destituir os administradores;
III – A provar as contas;
IV – Alterar o Estatuto;

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se refere os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Art. 17 – A convocação da Assembléia Convencional far-se-á na forma do Estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promove-la.

SEÇÃO II
Da Mesa Diretora

Artigo 18 - A COMADECE é dirigida por uma Diretoria composta de nove (09) Membros, sendo um Presidente, 1º , 2º , 3º e 4º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, eleita bienalmente na última sessão da Assembléia Convencional Ordinária - ACO, em escrutínio secreto ou por aclamação, pela maioria simples dos Membros presentes à Assembléia, pelo período de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição de seus integrantes. salvo o Presidente, que será como o disposto no Parágrafo Primeiro deste artigo.

§ 1º - A Presidência da Mesa Diretora, será sempre ocupada pelo Pastor Presidente da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, e seu mandato será por tempo indeterminado, o qual representará a COMADECE, em juízo ou fora dele .

§ 2º - A Diretoria cessante presidirá os trabalhos da Assembléia Convencional Ordinária - ACO, inclusive dando posse a nova Mesa Diretora.
§ 3º - Ressalvados os impedimentos estatutários, os Membros da COMADECE poderão concorrer a qualquer cargo da Mesa Diretora, exceto o de Presidente, sendo necessário o apoio, por escrito, de 10% dos membros em pleno gozo de seus direitos.

§ 4º - A Mesa Diretora indicará um secretário adjunto que trabalhará sob a orientação do Presidente.

Artigo 19 - Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir as Assembléias Convencionais Ordinárias e Extraordinárias, bem como quaisquer reuniões que se fizerem necessárias;
b) Representar a COMADECE em juízo e fora dele, podendo se fazer representar por procurador;
c) Exercer o voto de Minerva em caso de empate;
d) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as Resoluções da Assembléia Geral e da Mesa Diretora;
e) Assinar as atas das Assembléias Convencionais Ordinárias – ACO e Extraordinárias - ACE e da Mesa Diretora, credenciais, cartas, procurações e quaisquer outros documentos da COMADECE;
f) Participar de todos os órgãos da COMADECE "ex ofício";
g) Atender convite para mediar solução de problemas que venham a existir entre Igrejas e/ou seus membros, tanto no Estado do Ceará, como fora dele, podendo se fazer representar por comissões;
h) Abrir e movimentar, juntamente com o tesoureiro, contas bancárias ;
i) Contratar assessoria e/ou funcionários para desempenhar atividades junto à Mesa Diretora, quando houver necessidade.

Parágrafo Único - Em caso de vacância do cargo de Presidente, sucedê-lo-á o novo Pastor Presidente da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista.

Artigo 20 -Compete aos Vice-Presidentes pela ordem, representar o Presidente, em suas ausências ou impedimentos ocasionais, e no caso de vacância do cargo, até que seja escolhido o novo Presidente da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista.

Artigo 21 – Compete ao Primeiro Secretário:
a) Elaborar as atas das Assembléias Convencionais – ACO e ACE e das reuniões da Mesa Diretora;
b) Redigir os documentos oficiais da COMADECE ;
c) Assinar, nos casos que assim o exigir, com o Presidente, as correspondências e documentos da COMADECE, bem como zelar pela boa apresentação e conservação do arquivo.
Artigo 22 - Compete ao Segundo Secretário, auxiliar nos serviços da Secretaria e substituir o Primeiro em seus impedimentos.

Artigo 23 - O Primeiro Tesoureiro terá as seguintes atribuições :
a) Receber e depositar em conta bancária da COMADECE, as contribuições a que se refere o art. 31 deste Estatuto;
b) Movimentar, com o Presidente, os recursos financeiros da COMADECE;
c) Elaborar relatório financeiro e apresentá-lo anualmente ao Conselho Fiscal e bienalmente à Assembléia Convencional Ordinária - ACO.

Artigo 24 - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar nos serviços da Tesouraria e substituir o Primeiro em seus impedimentos ocasionais.

Seção III
Dos Conselhos

Sub-Seção I
Conselho Fiscal

Artigo 25 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, eleitos pela Assembléia Convencional para um mandato de 2 (dois) anos, o qual coincidirá com o da Mesa Diretora, tendo as seguintes atribuições :

a) Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da COMADECE, emitindo pareceres sobre as contas apresentadas, aprovando-as ou não;

b) Comparecer a Diretoria da IGREJA, quando convidado a prestar esclarecimentos;

c) Apresentar, por ocasião da Assembléia Convencional Ordinária, relatório de suas atividades.

Sub-Seção II
Conselho de Educação Religiosa

Artigo 26 - O Conselho de Educação Religiosa é órgão normativo da educação religiosa da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, cabendo a ele a responsabilidade de traçar diretrizes da educação religiosa em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia Sagrada e de acordo com determinações legais.

Artigo 27 - O Conselho de Educação Religiosa será constituído por cinco (05) Membros, nomeados pelo Presidente, " ad-referendum" da Assembléia Convencional Ordinária - ACO, dentre nomes de notável saber em matéria Teológica e experiência religiosa.

Parágrafo Único - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, coincidentes com o da Mesa Diretora.

Artigo 28 - Compete ao Conselho de Educação Religiosa :
a) Eleger entre seus membros, o Presidente, o Secretário e o Relator;
b) Reconhecer as instituições de ensino teológico;
c) Emitir parecer para abertura de novas instituições de ensino teológico.

Parágrafo Único - As instituições de ensino teológico reconhecidas, deverão adaptar-se às Diretrizes e Bases do Conselho de Educação Religiosa.

Sub-Seção III
Conselho de Doutrina
Artigo 29 - O Conselho de Doutrina é composto de cinco (05) membros, indicados pelo Presidente "ad-referendum" da Assembléia Convencional Ordinária - ACO, escolhidos dentre nomes de notório conhecimento das doutrinas e expressões conservadoras do pensamento das Assembléias de Deus, consubstanciados na Bíblia Sagrada.
§ 1º - O mandato dos Conselheiros será de dois (02) anos, coincidentes com o da Mesa Diretora.
§ 2o - O Conselho de Doutrina dará parecer a consultas formuladas sobre quaisquer assuntos doutrinários e terão o compromisso de examinar os textos e as obras que lhes forem submetidos, no prazo máximo de 60 (sessenta dias).

Artigo 30 - Compete ao Conselho de Doutrina :
a) Deliberar sobre qualquer assunto Doutrinário, direta ou indiretamente relacionado com a Assembléia de Deus Bela Vista no Brasil;
b) Assistir o Conselho de Educação Religiosa, quando solicitado;
c) Eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Secretário e o Relator;
d) Prestar, por ocasião da Assembléia Convencional Ordinária, relatório de suas atividades no período .

CAPÍTULO V
Do Patrimônio

Artigo 31 - O patrimônio da COMADECE compreenderá qualquer espécie de bens móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos susceptíveis de avaliação pecuniária, já existentes ou que venham a ser adquiridos.

Artigo 32 - A COMADECE, poderá receber quaisquer ofertas, auxílios, legados ou contribuições que lhe forem concedidos por seus integrantes ou qualquer pessoa física ou entidade jurídica, pública ou privada, desde que estejam de acordo com a lei e com a palavra de Deus.

Artigo 33 - Constituem fontes de receita da COMADECE:
a) A taxa mensal de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo, paga por cada um de seus Membros;
b) A taxa de inscrição para ingresso nas Assembléias Convencionais Ordinárias – ACO; e,
c) Taxa de participação em eventos realizados pela COMADECE.

Artigo 34 – Somente por decisão da maioria simples de Assembléia Convencional Extraordinária - ACE, especialmente convocada para este fim, a COMADECE poderá ser dissolvida.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução da COMADECE, o seu patrimônio será destinado à Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, solvidos os compromissos existentes.

Artigo 35 - O patrimônio da COMADECE, não responderá por dívidas ou compromissos de quaisquer natureza, assumidos por quaisquer de seus Membros.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 36 - Ministros das Igrejas Assembléia de Deus, em plena comunhão com a sua Igreja, devidamente recomendado por Convenção Estadual, Ministério Regional ou Local, mediante apreciação da maioria absoluta da Mesa Diretora, poderão tornar-se membros da COMADECE.

§ 2o – É defeso ao Membro efetivo da COMDECE pertencer a mais de uma Convenção;

§ 3º - A COMADECE não reconhecerá a consagração de Ministros de outras denominações sem antes promover uma apurada sindicância de sua vida moral, espiritual e doutrinária.

Artigo 37 - Os Membros se obrigam a respeitar as resoluções aprovadas pelas Assembléias Convencionais da COMADECE.

Artigo 38 - Os Membros que solicitarem transferência ou desligamento da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, ou os que aceitarem integrar outro Ministério, seja no Estado ou fora dele perderão automaticamente sua condição de Membro da COMADECE.

Artigo 39 - Os casos omissos neste Estatuto, serão apreciados e resolvidos, soberanamente, pela Assembléia Convencional Ordinária – ACO, ou Extraordinária – ACE, registrados em Ata e publicados em Resolução da Mesa Diretora.

Artigo 40 - O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e registro junto ao Cartório competente podendo ser reformado por votação da maioria simples dos membros presentes à Assembléia Convencional Ordinária – ACO, ou Extraordinária – ACE, convocada especialmente para este fim.

Artigo 41 – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Fortaleza, 13 de Novembro de 2003

José Teixeira Rêgo Neto Francisco Jackson Lima Alves
Presidente 1o Secretário

José Maria dos Santos Stenio Ribeiro dos Santos
1o Vice-Presidente 2o Secretário

Ricardo Martins dos Santos José Maria Padilha Matos
2o Vice-Presidente 1o Tesoureiro

Sebastião Vieira da Silva Wellington de Freitas Barros
3 o Vice-Presidente 2o Tesoureiro

Ananias Alexandre Bezerra Sérgio Roberto Ferreira Costa
4o Vice-Presidente Advogado – OAB 2480-Ce.

ESTATUTO

ESTATUTO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS BELA VISTA

PREÂMBULO
Os membros da Igreja Assembléia de Deus de Bela Vista, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, com poderes para promover reforma no seu Estatuto, e tendo em vista a promoção da paz, harmonia, disciplina, unidade e edificação do povo de Deus, elaboram, decretam,e promulgam a seguinte Reforma do seu Estatuto:
CAPÍTULO I
Denominação, Fins, Sede, Duração e Foro
Art. 1o – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Bela Vista no Estado do Ceará, fundada em 12 de Fevereiro de 1963, pelo Pastor Luiz Bezerra da Costa, consoante Estatuto registrado sob o número de ordem 1639, às fls.385, do livro nº 9, de Registro de Pessoas Jurídicas, do Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos desta Comarca, em 20 de Fevereiro de 1963,doravante passando a usar a denominação de IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS BELA VISTA referida neste Estatuto como IGREJA, é uma organização religiosa , com atuação na República Federativa do Brasil, tendo por finalidade principal, realizar cultos a Deus Pai, Filho e Espírito Santo e a propagação da Sua Palavra, bem como a fundação e manutenção de Igrejas de Campo e Congregações, sob sua dependência, em qualquer parte do território nacional, com as mesmas finalidades a que se propõe a IGREJA, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, funcionando em sua sede própria, à Rua Gal. Sampaio, nº 1572, Centro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, onde tem o seu foro.
Art. 2o – A IGREJA, sua Sede e respectivas Igrejas de Campo e Congregações, nominadas e localizadas no Anexo I, parte integrante deste Estatuto, e, futuramente, onde se fizer instalar, é uma organização de caráter religioso.
§ 1º A IGREJA, reger-se-á pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinentes à matéria.
§ 2o As Resoluções da Diretoria terão força Estatutária.
§ 3º A IGREJA, como finalidade secundária, se propõe fundar e manter estabelecimentos educacionais, culturais e assistenciais sem fins econômicos.
Art. 3o – Os Pastores, Evangelistas e Presbíteros da IGREJA reunir-se-ão em Convenção .
§ 1º A IGREJA, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, poderá acatar as orientações e instruções emanadas da CONVENÇÃO, tratando-se de assuntos doutrinários ou consuetudinários, que resguardem a boa imagem da IGREJA , tudo de conformidade com os ensinamentos da Bíblia Sagrada.
§ 2º - A IGREJA se relacionará com as demais Igrejas Evangélicas obrigando-se ao respeito mútuo, podendo, voluntariamente, prestar e receber cooperação material e espiritual, especialmente na realização de obras de caráter evangelístico, missionário, social e educacional.
§ 3o – A IGREJA, manterá fraternal relação de tolerância e respeito mútuos, para com as demais Igrejas Cristãs.
CAPÍTULO II
Principais Atividades
Art. 4o – A IGREJA enquanto organização religiosa exercerá as seguintes atividades:
I - pregar o Evangelho, discipular e batizar convertidos;
II - através de seus Membros, primar pela manutenção da IGREJA, suas ações educacionais, missionárias, promoções culturais e assistenciais;
III - realizar escolas bíblicas, atividades missionárias, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, evangelismo pessoal, encontros de casais, de jovens, de adolescentes, de crianças, retiros, acampamentos, acantonamentos e outras atividades de seu interesse.
CAPÍTULO III
Dos Requisitos para a Admissão ao Quadro de Membros
Art. 5o – A admissão de qualquer pessoa ao quadro de Membros dar-se-á, conforme os requisitos deste Estatuto e do Regimento Interno (RI), mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da IGREJA, acompanhada de declaração de conhecimento pleno e aceitação das normas estatutárias em vigor, firmado pelo Membro, inclusive, confissão pública e expressa de que:
I - Crê em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
II - crê em Jesus Cristo como seu único e suficiente salvador;
III - aceita a Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
IV - aceita como verdadeiras, a liturgia da IGREJA, suas doutrinas, costumes e aporte de recursos.
Paragrafo Único – Qualquer pessoa, independente de idade, sexo, cor, confissão religiosa, condição social, preferência política ou nacionalidade, pode freqüentar os cultos públicos realizados na sede da IGREJA, nas suas Igrejas de Campo e Congregações, na qualidade de ouvinte, visitante ou convidado.

CAPÍTULO IV
Dos Membros, seus Direitos e Deveres
Art. 6o – A IGREJA terá número ilimitado de Membros, os quais serão admitidos sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da IGREJA, com bom testemunho público, sendo batizado em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.
Parágrafo Único – Os Membros da IGREJA serão identificados pelas seguintes categorias:
I – Membro;
II – Diácono;
III – Presbítero;
IV – Evangelista; e,
V – Pastor
Art. 7o – São direitos dos Membros:
I - receber orientação e assistência espiritual;
II - participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela IGREJA;
III - tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IV - votar, ser votado, nomeado e/ou credenciado;
V - ser convocado pelo Pastor Presidente para ocupar cargo de confiança na IGREJA;
VI - ser designado pelo Pastor Presidente para representar a IGREJA onde se fizer necessário;
VII - divulgar a Palavra de Deus e a redenção em Jesus Cristo;
VIII - contribuir com idéias e propostas, nos projetos de expansão da IGREJA;
IX - freqüentar as Igrejas de Campo e as Congregações;
X - solicitar seu desligamento do rol de membros a qualquer época;
XI - propor medidas à Assembléia Geral por intermédio do Pastor Presidente, que visem a consolidação e o progresso da IGREJA.
Parágrafo Único - Somente poderão votar e ser votadas as seguintes categorias de
membros:
a) Pastores, e,
b) Evangelistas.
Art. 8o – São deveres dos Membros:
I - cumprir o Estatuto, as Resoluções das Assembléias Gerais e da Diretoria e as decisões Pastorais;
II - contribuir, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais, em espécie ou outra moeda corrente no país, para fazer face às despesas gerais da IGREJA, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, empregados a serviço da IGREJA, propagação do Evangelho, aquisição de patrimônio e sua conservação;
III - comparecer às Assembléias Gerais, quando convocados;
IV - zelar pelo patrimônio espiritual, intelectual, moral, material e imaterial da IGREJA;
V - prestigiar as ações da IGREJA, contribuindo voluntariamente com a prestação de serviços para execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI - rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela IGREJA;
VII - freqüentar a IGREJA e cultuar com habitualidade;
VIII - Manter atualizadas na Secretaria da IGREJA as informações referentes aos seus dados pessoais.
Art. 9º – Perderá, automaticamente, sua condição de Membro, inclusive o cargo ou função, que estiver ocupando, em qualquer órgão da IGREJA, aquele que:
I - solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
II - abandonar a IGREJA, deixando de freqüentá-la por tempo superior a 90 (noventa) dias, injustificadamente ;
III - filiar-se a outra Igreja;
IV - fundar Igreja independente;
V - não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o Artigo 5º, e seus incisos;
VI - não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e as determinações da Administração;
VII - promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da IGREJA e normas emanadas da Diretoria e Assembléias Gerais;
VIII - vier a falecer;
IX - for condenado pela prática de crime doloso ou hediondo, com trânsito em julgado na Justiça , podendo, porém, freqüentar aos cultos.

CAPÍTULO V
Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio
Art. 10º – Os recursos para sustentação financeira da IGREJA, serão obtidos através de dízimos, ofertas e doações de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que se proponham a contribuir, ou, por qualquer outro meio lícito.
Art. 11 – Todo o movimento financeiro da IGREJA será registrado conforme as exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.
§ 1o – O patrimônio da IGREJA compreende bens imóveis, móveis, intelectuais, imateriais, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, na qualidade de proprietária ou posseira, os quais serão em seu nome registrados e sobre os quais exercerá incondicional uso, poder e domínio.
§ 2o – Os recursos obtidos, passam a integrar o patrimônio da IGREJA, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou argumento.
§ 3o – Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da IGREJA, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 4o – A IGREJA não responderá por dívidas contraídas por seus Membros, salvo com prévia autorização por escrito em nome da mesma, nos limites da lei ou concedida por autoridade competente, conforme este Estatuto.
§ 5o – Nenhum Membro da IGREJA responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por seus administradores, porém, responderá a IGREJA com seus próprios bens, por intermédio de seus representantes legais.
§ 6o – A aquisição e a alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização de Assembléia Geral, ouvido o Conselho de Contas da IGREJA.
§ 7o – Todos os recursos financeiros obtidos pela IGREJA, através dos meios de que tratam o Art. 10, serão, rigorosamente, aplicados nos objetivos estabelecidos nesta Carta de Organização Estatutária.
Seção I
Da Dissolução ou Extinção
Art. 12 – Em caso dissolvência ou extinção da IGREJA, todos os seus bens reverterão em favor da Convenção .
§ 1o – O vínculo de filiação eclesiástica da IGREJA com a Convenção é indissolúvel, sua ruptura, implica na imediata dissolução da IGREJA.
§ 2o – Na hipótese do parágrafo anterior, o grupo remanescente fiel a IGREJA, sob intervenção direta da Convenção, no prazo de trinta (30) dias, convocará Assembléia Geral com a finalidade específica de restabelecer o vigor do Estatuto, eleger nova Diretoria, e, restaurar a IGREJA.
§ 3o – Na hipótese de cisão, o patrimônio da IGREJA ficará sob a responsabilidade do grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel à IGREJA e a Convenção.

CAPÍTULO VI
Da Estrutura Administrativa da IGREJA

Art. 13 – A estrutura administrativa da IGREJA, é formada pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho de Contas; e,
IV - Conselho Ético / Disciplinar.
Seção I
Das Assembléias Gerais
Art. 14 – A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios sociais, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da IGREJA, realizados por qualquer órgão da mesma, inclusive de suas Congregações ou Igrejas de Campo; as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposição em contrário, prevista neste Estatuto e no Regimento Interno (RI).
§ 1o – A Assembléia Geral é presidida pelo Pastor Presidente e constituída por todos os membros da IGREJA em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
§ 2o – A convocação da Assembléia Geral, far-se-á pelo Pastor Presidente mediante edital afixado no local de avisos e/ou publicado em jornal de grande circulação no Estado, com o mínimo de quinze (15) dias de antecedência à realização da mesma.
Art. 15 – Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembléia convocada poderá ser Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).
Art. 16 – A Assembléia Geral Ordinária será realizada bienalmente, em dia, mês e ano a ser determinado pela Diretoria, para:
I - avaliação e reavaliação das ações da IGREJA;
II - aprovar criação ou extinção de campos eclesiásticos;
III - aprovar a construção de novos templos;
IV - fechar trabalhos deficitários;
V - apreciar os relatórios das Secretarias;
VI - apreciar o relatório do Conselho de Contas da IGREJA;
VII - para, quando for o caso, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição da Diretoria, do Conselho de Contas e do Conselho Ético/Disciplinar.
Parágrafo Único - As matérias constantes dos incisos de que trata o presente artigo serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes à Assembléia Geral.
Art. 17 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes, de legítimo e exclusivo interesse da IGREJA, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:
I - Reformar o Estatuto ;
II - elaborar ou alterar o Regimento Interno;
III - onerar, alienar ou ceder bens patrimoniais;
IV - autorizar a contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam, isolada ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita média mensal da IGREJA nos últimos 12 meses;
V - casos de repercussão e interesse geral da IGREJA omissos neste Estatuto;
Seção II
Da Diretoria
Art. 18 – A Diretoria, órgão de direção administrativa da IGREJA, é composta de:
I - Presidente;
II - 1º Vice-presidente;
III - 2º Vice-presidente;
IV - 3º Vice-presidente;
V - 4º Vice-presidente;
VI – Diretor Administrativo;
VII – Vice-Diretor Administrativo;
VIII – Diretor Financeiro;
IX - Vice-Diretor Financeiro.
§ 1º - O Presidente da Diretoria é o Pastor da IGREJA, e, seu mandato será por tempo indeterminado, observadas as disposições estatutárias.
§ 2º - O cargo de Pastor Presidente só poderá ser ocupado por:
a) Pastor consagrado pela Assembléia de Deus Bela Vista, com 10 anos de efetivo pastorado e com a idade mínima de 40 anos;
b) Pastor consagrado por outra Convenção, Ministério ou Igreja reconhecidos pela Assembléia de Deus Bela Vista, obedecidos os pré-requisitos da alínea anterior a partir do seu recebimento na Assembléia de Deus Bela Vista;
c) O tempo de efetivo exercício na função de Presbítero poderá ser implementado à contagem do tempo exigido nas alíneas a e b.
§ 3º- Excetuando-se o Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária e empossados imediatamente, e, cumprirão mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos.
Art. 19 – A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação em lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da IGREJA, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 20 – Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - criar cargos, funções, Secretarias, Superintendências, Assessorias, Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, de imprensa e outras, para assessoramento da Diretoria e da Presidência visando o bom funcionamento da IGREJA;
III - assegurar aos Pastores, Evangelistas, Presbíteros e membros com dedicação exclusiva em favor da IGREJA, pelo seu labor eclesiástico, condições de subsistência digna, inclusive residencial, amparo social, transporte, e outros compatíveis com seus encargos, adotando uma política clara e definida, que considere a natureza e as responsabilidades atribuídas a cada um e as possibilidades orçamentárias da IGREJA, tudo na forma de prebenda;
IV - desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos objetivos primeiros da IGREJA;
V - primar pelo cumprimento das normas da IGREJA;
VI - elaborar os atos normativos que se fizerem necessários;
VII - administrar o patrimônio geral da IGREJA em consonância com este estatuto;
VIII - Orientar as formas e critérios de arrecadação, de dízimos, ofertas e doações;
IX - Estimular as formas e critérios de distribuição de dízimos, ofertas e doações arrecadadas;
X - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Pastor Presidente;
XI - A Diretoria reunir-se-á sempre na Sede da IGREJA, ou em outro local previamente determinado em reunião ordinária ou extraordinária;
XII - As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria simples de seus membros presentes às reuniões.
XIII - Apresentar à Assembléia Geral os relatórios de atividades e balanços do exercício anterior.
Art. 21 – Compete ainda à Diretoria:
I - Reconhecer ou não, Consagração de Pastores, Evangelistas , Presbíteros e Diáconos, ocorridas em outras Igrejas Evangélicas ou Convenções;
II - Nomear e exonerar Dirigentes de Congregações e Pastores de Igrejas de Campo, bem como, substituí-los, segundo a conveniência da IGREJA.
Art. 22 – Compete privativamente ao Pastor Presidente:
I - representar a IGREJA, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para defesa da IGREJA;
II - convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
III - apresentar as ações prioritárias à IGREJA;
IV - participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente em qualquer reunião, independente de aviso ou convocação;
V - zelar pelo bom funcionamento da IGREJA e pela edificação espiritual dos seus membros;
VI - presidir e dirigir cultos da IGREJA, aonde se fizer necessário;
VII - cumprir e fazer cumprir os preceitos de fé, éticos e morais da Bíblia Sagrada;
VIII - nomear Pastor Auxiliar ou Co-Pastor;
IX - cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
X - administrar a IGREJA e Igrejas de Campo ou Congregações, os Departamentos, Superintendências, Secretarias, Comissões e demais órgãos da sua estrutura administrativa;
XI - Nomear e exonerar Membro ocupante de cargo ou função em Departamentos, Superintendências, Secretarias, Comissões e demais órgãos da sua estrutura administrativa, escolhidos entre os mais capacitados para cada função;
XII - Assinar os atos de nomeação, exoneração e substituição dos Dirigentes das Igrejas de Campo e das Congregações, dos membros de Departamentos, Superintendências, Secretarias, Comissões e de outros órgãos da estrutura organizacional da IGREJA;
XIII - Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
XIV - Assinar com o 1º Secretário as Atas das Assembléias Gerais e da Diretoria;
XV - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da IGREJA, juntamente com o Tesoureiro;
XVI - assinar escrituras públicas e outros documentos referentes a transações ou averbações imobiliárias da IGREJA, na forma da lei;
XVII - praticar, "ad referendum" da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
Art. 23 – Compete aos Vice - Presidentes, pela ordem:
I. substituir interinamente o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos ocasionais;
II. auxiliar o Presidente no que for necessário.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, para no prazo, improrrogável, de sessenta (60) dias, realizar eleição para o cargo de Pastor-Presidente, contados a partir da data em que ocorrer a vacância, conforme o § 2º do Artigo14.
Art. 24 – Compete aos Diretores Administrativos, por ordem de titularidade ou em conjunto, supervisionar e examinar relatórios da Secretaria da IGREJA.
Art. 25 – Compete aos Diretores de Finanças , em sua ordem de titularidade ou em conjunto, supervisionar e examinar os relatórios da Tesouraria da IGREJA.
Art. 26 – Os membros da Diretoria não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da IGREJA, em virtude de ato regular de gestão, respondendo porem, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos.
Art. 27 – A vacância, em qualquer cargo da Diretoria ocorrerá: por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da IGREJA por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apuradas.


Seção III
Do Conselho de Contas
Art. 28 – O Conselho de Contas, será composto por 3 (três) Conselheiros Efetivos, e, 1o e 2o Suplentes, eleitos em Assembléia Geral, com mandato coincidente ao da Diretoria;
§ 1o – Dentre os Conselheiros Efetivos será indicado, pelo Pastor Presidente o Presidente do Conselho de Contas, sendo, a eles vedada ocupação de cargos passíveis de auditagem.
§ 2o – A indicação de Relator, ocorrerá por ordem de distribuição.
§ 3o– É imprescindível aos Conselheiros, qualificação técnica para o bom desempenho de suas funções.
Art. 29 – Compete ao Conselho de Contas examinar:
I - regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da IGREJA, conferindo se os documentos, lançamentos e totalidades estão corretos, e, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, apresentar relatório geral, recomendando implantação de normas e práticas, que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da IGREJA, quando for o caso;
II - cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela IGREJA ou entidades por ela lideradas, o envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas;
III - cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, e outras perante os órgãos públicos em geral.
Seção IV
Do Conselho Ético / Disciplinar
Art. 30 – O Conselho Ético/Disciplinar, será composto por 11 (Onze) Conselheiros Efetivos, entre Pastores e Evangelistas, e 1 o, 2o e 3o Suplentes, indicados pelo Pastor Presidente e eleitos na conformidade do Inciso VII do Art. 16, com mandato coincidente ao da Diretoria;
I - A Mesa Diretora do Conselho Ético/Disciplinar, será formada por um Secretário Geral, um 1º Secretário e um 2º Secretário eleitos pelos seus membros;
II - Ao Secretário Geral do Conselho Ético/Disciplinar cabe o voto de Minerva ;
III - Os Conselheiros Suplentes, substituirão os Conselheiros Efetivos, nas faltas e impedimentos ocasionais, e, os sucederão em caso de vacância, pela ordem;
Art. 31 – Compete ao Conselho Ético Disciplinar:
I - É competência privativa do Conselho Ético/Disciplinar, constituir Comissão Processante, receber denuncias e emitir parecer sobre assuntos de quebra de decoro eclesiástico e disciplinamento de membros da IGREJA;
II - O Conselho Ético/Disciplinar, reunir-se-á bimestralmente, ou, quando convocado pelo Presidente da Igreja ou pelo Secretário Geral do Conselho .
III - Com base nos pareceres do Conselho Ético/Disciplinar, a Diretoria, após deliberação, fará publicar Resolução;
Parágrafo Único - O funcionamento e o processo disciplinar do Conselho Ético/Disciplinar será regulamentado pelo Regimento Interno ( RI ).

CAPÍTULO VII
Da Separação de Membros
Art. 32– A separação de Diáconos e Diaconisas dar-se-á mediante a indicação pelo Pastor local e aprovação dos membros da Igreja. conforme os preceitos bíblicos.
Art. 33 – A separação de Presbíteros, Evangelistas e Pastores, dar-se-á mediante Consagração, perante a Convenção Estadual.
Parágrafo único – O processo de separação dos membros mencionados nos artigos 32 e 33 será estabelecido no Regimento Interno( RI ).
CAPÍTULO VIII
Da Jurisdição das Igrejas de Campo e Congregações

Art. 34 – O campo de atuação da IGREJA abrange em sua jurisdição eclesiástica e administrativa, todo o território nacional, nele compreendidos: os Estados membros da Federação, Distrito Federal, os Municípios, sua Sede, Distritos e Bairros onde mantenha Igrejas de Campo e/ou Congregações.
Art. 35 – Todos os bens, móveis, imóveis, intelectuais, imateriais, uso de marca, valores em dinheiro, títulos de crédito, depósitos bancários, ou outra moeda corrente no país, veículos ou semoventes a serviço, usado ou utilizado pelas Igrejas de Campo ou Congregações, pertencem, de fato e de direito, à IGREJA, fiel mantenedora de todas as suas Congregações e Igrejas de Campo, sendo obrigatório, sob pena de responsabilidade da Diretoria, seja tudo rigorosamente contabilizado e registrado em nome da pessoa jurídica, conforme a legislação vigente do País.
§ 1º - A IGREJA exercerá, incondicionalmente, e, a qualquer tempo, os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.
§ 2º - Na hipótese de cisão, nenhuma Igreja de Campo ou Congregação, terá qualquer direito sobre os bens patrimoniais da IGREJA sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria.
Art. 36 – É defeso às Igrejas de Campo ou Congregações, pelos seus Dirigentes, praticar qualquer operação financeira ou comercial em seu próprio nome ou em nome da igreja, envolvendo patrimônio da IGREJA, tais como: penhora, fiança, aval, procuração, empréstimo bancário , alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou Estatuto, sem conhecimento prévio, e, por escrito, da Diretoria da IGREJA, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado contra as normas deste Estatuto.
Art. 37 – As Igrejas de Campo ou Congregações, prestarão contas através de relatórios, de suas atividades e movimentos financeiros, periodicamente, conforme determinação da Diretoria, em formulários próprios, preenchidos com toda a clareza, com a respectiva documentação fiscal e parafiscal em anexo.
Art. 38 – Compete exclusivamente a Diretoria da IGREJA, o gerenciamento do movimento financeiro das Igrejas de Campo ou Congregações.
Parágrafo Único – Todo e qualquer aumento de despesa, deverá ser precedido de autorização expressa da Diretoria; caso contrário, responde pessoalmente o Dirigente, pelas despesas que excederem o planejado.
Art. 39 – A emancipação ou autonomia de qualquer Igreja de Campo, somente poderá ocorrer com a estrita observância do disposto nos seguintes requisitos:
I. Requerimento solicitando emancipação ou autonomia, subscrito pelo Dirigente e 2/3 dos membros da Igreja de Campo, dirigido ao Pastor Presidente da IGREJA;
II. Relatório detalhado, contendo o tombamento patrimonial da Igreja;
III. Relatório detalhado do número de membros existentes na Igreja de Campo;
IV. Renda "per capita";
V. Número de Congregações;
VI. Prova de pontualidade das obrigações sociais para com a IGREJA, e,
VII - Plano de Desenvolvimento da Igreja ( PDI ).
Art. 40 – Compete a Diretoria da IGREJA, deliberar sobre a matéria referida no artigo anterior, "ad referendum" da Assembléia Geral Ordinária .

CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 41 – A IGREJA, como pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída e habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 42 – Qualquer membro do Conselho Ético/Disciplinar, Diretoria, Conselho de Contas, Dirigente de Igrejas de Campo ou Congregação, desejando candidatar-se a cargo público eletivo, ou tomar parte em qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou pastorais, será, automaticamente, afastado de seu cargo ou função.
Parágrafo Único – Em caso de candidatura a cargo público de representação popular os membros da IGREJA de que trata este artigo, poderão retornar aos seus cargos ou funções, findo o pleito eleitoral.
Art. 43 – Toda Igreja de Campo ou Congregação é dependente e subordinada à autoridade jurisdicional eclesiástica da IGREJA.
§ 1o – Entende-se por Igreja de Campo a que estiver localizada fora do município onde está instalada a sede da IGREJA.
§ 2o – As Igrejas de Campo terão as suas circunscrições eclesiásticas adstritas aos limites do território do Município onde estiverem localizadas, respeitando as jurisdições já existentes.
§ 3o – As Igrejas de Campo poderão instalar ou fazer instalar Congregações dentro das suas respectivas circunscrições.
§ 4o – Congregação é a reunião de membros instalados em templos ou congêneres sob a responsabilidade da IGREJA ou Igreja de Campo em sua mesma circunscrição e jurisdição.
Art. 44 – O cargo de Dirigente das Igrejas de Campo, é privativo de Pastor e Evangelista.
§ 1º - Excepcionalmente, o Pastor Presidente, poderá nomear por período, nunca superior a 180 ( cento e oitenta ) dias, qualquer membro da Igreja para ocupar funções eclesiásticas, na qualidade de Evangelista Autorizado.
§ 2 º - O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, face a necessidade requerida pelo caso.
Art. 45 – Este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, convocada especialmente para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.
Art. 46 – A IGREJA somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação de 51% (Cinqüenta e um por cento) dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada, exclusivamente, para esta finalidade, com participação de representante oficial credenciado pela Convenção.
Parágrafo único – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da IGREJA reverterão em benefício da Convenção, ou conforme dispuser resolução de Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 47 – Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos da IGREJA e suas entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Novas entidades jurídicas, ligadas ou pertencentes à IGREJA, poderão elaborar seus próprios Estatutos e Regimentos Internos, observados os princípios estabelecidos nesta Carta Estatutária.
Art. 48 – O Regimento Interno, norma complementar deste Estatuto, deverá ser elaborado e estabelecido, no prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de vigência desta Carta de Organização Estatutária.
Art. 49 – Os atuais Membros da Diretoria da IGREJA, tiveram seus mandatos encerrados à data de aprovação deste Estatuto.
Art. 50 – A Diretoria da IGREJA para cumprir mandato durante o biênio 2004/2005, será a constante da ata de aprovação deste Estatuto.
Art. 51 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme requerer o caso.
Art. 52 – A IGREJA terá o prazo de (180) cento e oitenta dias para adaptar-se às disposições deste Estatuto, a partir de sua vigência.
Art. 53 - O Regimento Interno (RI), norma complementar e regulamentar deste Estatuto, será elaborado por Comissão Especial de juristas e pastores e aprovado pela Diretoria.
Art. 54 – Este estatuto revoga o anterior, registrado sob n.º 18545 - Protocolo nº 116855, do Livro das Pessoas jurídicas, em 06 de Julho de 2001, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, da Comarca de Fortaleza – Ce, passando a vigorar após a aprovação da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 03 de Maio de 2004, e competente Registro no Cartório do 1 o Ofício de Pessoas Jurídicas, cuja certidão deverá ser encaminhada à Secretaria da IGREJA, para o devido arquivamento, revogando todas as disposições em contrário.
Fortaleza, 03 de maio de 2004

HISTÓRIA DA AD BELA VISTA

Nossa história:
Assembléia de Deus Bela Vista completa 46 anos no Brasil
Aos 19 de fevereiro de 1963, nasceu em Fortaleza, no bairro: Bela Vista a Igreja Assembléia de Deus Bela Vista com idealização do Pastor Luiz Bezerra da Costa e um grupo de obreiros valorosos na orientação de Deus e inspiração do Espírito Santo.Neste ano de 2009, a Bela Vista fecha os 46 anos de existência e dá inicio a caminhada rumo aos 47 anos, sempre centrada à ordem e inspiração a que foi idealizada: pregar o evangelho genuíno de Jesus Cristo e na observância da volta de Cristo nas nuvens para levar a sua igreja. A família Bela Vista ensina o caminho a que Jesus Cristo veio deixar para se chagar ao Céu.A Assembléia de Deus Bela Vista com sede nacional à Rua General Sampaio, 1572, em Fortaleza, estado do Ceará, presidida pelo apóstolo José Teixeira Rêgo Neto - Pastor Teixeira Rêgo.