ESTATUTO DA CONVENÇÃO DE MINISTROS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS BELA VISTA NO ESTADO DO CEARÁ
PREÂMBULO
Os Pastores, Evangelistas e Presbíteros, da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista na República Federativa do Brasil, em perfeita comunhão com a IGREJA, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, com poderes especiais para reformar esta Carta de Organização Estatutária, registrada e protocolada sob o nº 116912 no Livro A do Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos desta Comarca, conferidos pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada nos dias 12,13,14, 15 e 16 de Novembro de 2003, nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, tendo em vista a promoção da paz, harmonia, disciplina, unidade e edificação do povo de Deus, elaboram, decretam e promulgam a seguinte reforma do seu Estatuto.
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Séde, Foro e Finalidades
Artigo 1° - A entidade denominada Convenção de Ministros da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, de sigla COMADECE, sucessora da Convenção Fraternal de Obreiros do Ministério da Bela Vista, fundada em 1973, é uma sociedade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, por prazo indeterminado, passando a ter existência jurídica nesta data.
Artigo 2° - A COMADECE tem sua sede situada na Rua General Sampaio n° 1572, Centro, Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, tendo o seu foro nesta Cidade e atividades em todo o Brasil.
Artigo 3°- A COMADECE é o órgão máximo de representatividade de todos os Pastores, Evangelistas e Presbíteros da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, com poderes para deliberar sobre assuntos a eles relacionados.
Parágrafo Único – Os Pastores, Evangelistas e Presbíteros, para efeito deste Estatuto serão denominados simplesmente de Membros.
Artigo 4° - A COMADECE tem como finalidade:
a) Reunir os seus Membros em Convenção;
b) Promover o congraçamento espiritual entre os seus Membros;
c) Incentivar o trabalho de evangelização no Estado do Ceará e onde se fizer necessário;
d) Realizar Escolas Bíblicas e Seminários, visando ao aprimoramento doutrinário e espiritual e a educação de seus Membros;
e) Manter os princípios morais e espirituais preceituados na Bíblia Sagrada.
CAPÍTULO II
Da competência
Artigo 5° - Compete a COMADECE:
I. Consagrar, mediante indicação da IGREJA , Pastores, Evangelistas e Presbíteros;
II. Homologar Resoluções da Diretoria da IGREJA sobre a abertura ou extinção de Campos Eclesiásticos;
III. Exercer ação disciplinar sobre os seus membros;
IV. Deliberar e aprovar sobre filiação de Pastores, Evangelistas e Presbíteros de outras Igrejas Assembléias de Deus;
V. Indicar através do seu Presidente, representantes para fazer parte das Assembléias Gerais das Igrejas filiadas a esta Convenção;
VI. Agraciar com diplomas e/ou comendas, por relevantes serviços prestados à Igreja, pessoas de ilibada conduta moral, estranhas ao seu quadro de Membros;
VII. Fornecer credenciais aos seus Membros, tais como:
a) Carteira de Identificação;
b) Certificado de Consagração;
c) Carta de Evangelista Autorizado;
d) Diploma de reconhecimento por relevantes serviços prestados à IGREJA, à critério da maioria absoluta da Mesa Diretora.
Parágrafo Único - Os documentos de que tratam as letras " a" , " b" e "c" , do inciso VII serão de propriedade exclusiva da COMADECE, tendo validade enquanto o seu portador estiver fiel a Santa Palavra de Deus e em pleno gozo dos seus direitos, respeitada a validade impressa no próprio cartão de filiação.
CAPÍTULO III
Dos membros, seus Direitos e Deveres
Artigo 6° - São Membros efetivos da COMADECE, Pastores, Evangelistas e Presbíteros devidamente credenciados e integrados no trabalho do Senhor Jesus, todos pertencentes a Igrejas Assembléia de Deus.
§ 1o – Os Pastores, Evangelistas e Presbíteros pertencentes a outras Igrejas Assembléia de Deus, poderão filiar-se a COMADECE, observadas as exigências estatutárias.
§ 2o – Os Pastores Presidentes de outras Igrejas Assembléia de Deus, filiados à COMADECE, representarão sua Igreja de origem.
§ 3º – A Igreja a que se refere o parágrafo anterior, representada pelo seu Pastor Presidente, devidamente filiado à COMADECE, estará submetida às regras e normas estabelecidas neste Estatuto.
Artigo 7° - A COMADECE assegurará aos seus Membros efetivos o direito de votar e ser votado, nas Assembléias Convencionais – Acs, assegurando-lhes os seguintes direitos:
a – contribuir com idéias e propostas aos projetos de expansão da COMADECE;
b – receber credencial gratuitamente;
c – solicitar seu desligamento do rol de membros, a qualquer época;
d – ser convocado pelo Pastor Presidente para ocupar cargo de confiança na COMADECE.
Parágrafo Único - São impedidos de votar e serem votados nas Assembléias Convencionais – ACs., os Membros efetivos ausentes, os atingidos por medida disciplinar nos últimos dois anos e os inadimplentes, conforme os artigos 11º e 31º.
Artigo 8º - É dever dos Membros da COMADECE, cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Estatuto.
§ 1º - É vedado a Membro efetivo da COMADECE, abrir trabalho fora de sua circunscrição eclesiástica.
§ 2º - O Membro que solicitar desligamento ou reabilitação à COMADECE, deverá fazê-lo por escrito, com exposição de motivos para conhecimento e julgamento da Mesa Diretora.
§ 3o – As rendas da COMADECE serão aplicadas exclusivamente na sua manutenção e nos seus objetivos estatutários.
Artigo 9º - O Membro da COMADECE, que não comparecer a 02 (duas) Assembléias Convencionais consecutivas, será descredenciado.
Parágrafo Único - O não comparecimento deverá ser justificado por escrito junto à Mesa Diretora.
Artigo 10º - Maioria simples de Membros constituirá quorum legal para abertura e funcionamento dos trabalhos das ACOs e ACEs da COMADECE.
Artigo 11 - Os Membros da COMADECE ficam obrigados a contribuir, mensalmente, com a quantia correspondente a 5% do valor estipulado para o salário mínimo vigente no País a título de Taxa de Manutenção.
§ 1º - Os membros da COMADECE, não perceberão qualquer remuneração, seja a que título for, na qualidade de Diretores ou por quaisquer serviços prestados;
§ 2º - A COMADECE, representada por sua Mesa Diretora responderá pelas obrigações financeiras assumidas, ficando seus membros isentos de responderem individualmente, pelas obrigações contraídas;
CAPÍTULO IV
Dos órgãos Diretivos
Artigo 12 - A COMACECE é composta dos seguintes Órgãos:
I. Assembléia Convencional;
II. Mesa Diretora; e,
III. Conselhos.
Seção I
Da Assembléia Convencional
Artigo 13 - A Assembléia Convencional é o órgão supremo, legislativo e deliberativo da COMADECE e será representada por uma Mesa Diretora constituída nos termos do art.16 deste Estatuto.
Parágrafo Único : A Assembléia Convencional poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 14 - A Assembléia Convencional Ordinária - ACO, reunir-se-á bienalmente na sede da COMADECE, ou em qualquer outro local, a critério da Mesa Diretora e em data por ela fixada.
Parágrafo Único - Havendo motivo relevante, poderá ser instalada Assembléia Convencional Extraordinária - ACE, cabendo ao Presidente da Mesa Diretora convocá-la com antecedência mínima de quinze (15) dias, fixando-lhe o período de duração e os assuntos a serem abordados.
Artigo 15 - Compete a Assembléia Convencional Ordinária - ACO:
a) Eleger a Mesa Diretora e referendar os Membros dos Conselhos na última sessão, dando posse aos eleitos, cujo mandato irá até a posse da nova Diretoria;
b) Deliberar quanto à periodicidade da Assembléia Convencional - AC;
c) Deliberar sobre proposições, moções, votos congratulatórios e projetos evangelísticos;
d) Apreciar relatórios;
e) Proceder reforma deste Estatuto.
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Convencional serão tomadas por maioria simples dos Membros presentes, ressalvadas as proibições constantes neste Estatuto.
Art 16 – Compete privativamente à Assembléia Convencional:
I – Eleger os administradores;
II - Destituir os administradores;
III – A provar as contas;
IV – Alterar o Estatuto;
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se refere os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 17 – A convocação da Assembléia Convencional far-se-á na forma do Estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promove-la.
SEÇÃO II
Da Mesa Diretora
Artigo 18 - A COMADECE é dirigida por uma Diretoria composta de nove (09) Membros, sendo um Presidente, 1º , 2º , 3º e 4º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, eleita bienalmente na última sessão da Assembléia Convencional Ordinária - ACO, em escrutínio secreto ou por aclamação, pela maioria simples dos Membros presentes à Assembléia, pelo período de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição de seus integrantes. salvo o Presidente, que será como o disposto no Parágrafo Primeiro deste artigo.
§ 1º - A Presidência da Mesa Diretora, será sempre ocupada pelo Pastor Presidente da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, e seu mandato será por tempo indeterminado, o qual representará a COMADECE, em juízo ou fora dele .
§ 2º - A Diretoria cessante presidirá os trabalhos da Assembléia Convencional Ordinária - ACO, inclusive dando posse a nova Mesa Diretora.
§ 3º - Ressalvados os impedimentos estatutários, os Membros da COMADECE poderão concorrer a qualquer cargo da Mesa Diretora, exceto o de Presidente, sendo necessário o apoio, por escrito, de 10% dos membros em pleno gozo de seus direitos.
§ 4º - A Mesa Diretora indicará um secretário adjunto que trabalhará sob a orientação do Presidente.
Artigo 19 - Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir as Assembléias Convencionais Ordinárias e Extraordinárias, bem como quaisquer reuniões que se fizerem necessárias;
b) Representar a COMADECE em juízo e fora dele, podendo se fazer representar por procurador;
c) Exercer o voto de Minerva em caso de empate;
d) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as Resoluções da Assembléia Geral e da Mesa Diretora;
e) Assinar as atas das Assembléias Convencionais Ordinárias – ACO e Extraordinárias - ACE e da Mesa Diretora, credenciais, cartas, procurações e quaisquer outros documentos da COMADECE;
f) Participar de todos os órgãos da COMADECE "ex ofício";
g) Atender convite para mediar solução de problemas que venham a existir entre Igrejas e/ou seus membros, tanto no Estado do Ceará, como fora dele, podendo se fazer representar por comissões;
h) Abrir e movimentar, juntamente com o tesoureiro, contas bancárias ;
i) Contratar assessoria e/ou funcionários para desempenhar atividades junto à Mesa Diretora, quando houver necessidade.
Parágrafo Único - Em caso de vacância do cargo de Presidente, sucedê-lo-á o novo Pastor Presidente da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista.
Artigo 20 -Compete aos Vice-Presidentes pela ordem, representar o Presidente, em suas ausências ou impedimentos ocasionais, e no caso de vacância do cargo, até que seja escolhido o novo Presidente da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista.
Artigo 21 – Compete ao Primeiro Secretário:
a) Elaborar as atas das Assembléias Convencionais – ACO e ACE e das reuniões da Mesa Diretora;
b) Redigir os documentos oficiais da COMADECE ;
c) Assinar, nos casos que assim o exigir, com o Presidente, as correspondências e documentos da COMADECE, bem como zelar pela boa apresentação e conservação do arquivo.
Artigo 22 - Compete ao Segundo Secretário, auxiliar nos serviços da Secretaria e substituir o Primeiro em seus impedimentos.
Artigo 23 - O Primeiro Tesoureiro terá as seguintes atribuições :
a) Receber e depositar em conta bancária da COMADECE, as contribuições a que se refere o art. 31 deste Estatuto;
b) Movimentar, com o Presidente, os recursos financeiros da COMADECE;
c) Elaborar relatório financeiro e apresentá-lo anualmente ao Conselho Fiscal e bienalmente à Assembléia Convencional Ordinária - ACO.
Artigo 24 - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar nos serviços da Tesouraria e substituir o Primeiro em seus impedimentos ocasionais.
Seção III
Dos Conselhos
Sub-Seção I
Conselho Fiscal
Artigo 25 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, eleitos pela Assembléia Convencional para um mandato de 2 (dois) anos, o qual coincidirá com o da Mesa Diretora, tendo as seguintes atribuições :
a) Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da COMADECE, emitindo pareceres sobre as contas apresentadas, aprovando-as ou não;
b) Comparecer a Diretoria da IGREJA, quando convidado a prestar esclarecimentos;
c) Apresentar, por ocasião da Assembléia Convencional Ordinária, relatório de suas atividades.
Sub-Seção II
Conselho de Educação Religiosa
Artigo 26 - O Conselho de Educação Religiosa é órgão normativo da educação religiosa da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, cabendo a ele a responsabilidade de traçar diretrizes da educação religiosa em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia Sagrada e de acordo com determinações legais.
Artigo 27 - O Conselho de Educação Religiosa será constituído por cinco (05) Membros, nomeados pelo Presidente, " ad-referendum" da Assembléia Convencional Ordinária - ACO, dentre nomes de notável saber em matéria Teológica e experiência religiosa.
Parágrafo Único - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, coincidentes com o da Mesa Diretora.
Artigo 28 - Compete ao Conselho de Educação Religiosa :
a) Eleger entre seus membros, o Presidente, o Secretário e o Relator;
b) Reconhecer as instituições de ensino teológico;
c) Emitir parecer para abertura de novas instituições de ensino teológico.
Parágrafo Único - As instituições de ensino teológico reconhecidas, deverão adaptar-se às Diretrizes e Bases do Conselho de Educação Religiosa.
Sub-Seção III
Conselho de Doutrina
Artigo 29 - O Conselho de Doutrina é composto de cinco (05) membros, indicados pelo Presidente "ad-referendum" da Assembléia Convencional Ordinária - ACO, escolhidos dentre nomes de notório conhecimento das doutrinas e expressões conservadoras do pensamento das Assembléias de Deus, consubstanciados na Bíblia Sagrada.
§ 1º - O mandato dos Conselheiros será de dois (02) anos, coincidentes com o da Mesa Diretora.
§ 2o - O Conselho de Doutrina dará parecer a consultas formuladas sobre quaisquer assuntos doutrinários e terão o compromisso de examinar os textos e as obras que lhes forem submetidos, no prazo máximo de 60 (sessenta dias).
Artigo 30 - Compete ao Conselho de Doutrina :
a) Deliberar sobre qualquer assunto Doutrinário, direta ou indiretamente relacionado com a Assembléia de Deus Bela Vista no Brasil;
b) Assistir o Conselho de Educação Religiosa, quando solicitado;
c) Eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Secretário e o Relator;
d) Prestar, por ocasião da Assembléia Convencional Ordinária, relatório de suas atividades no período .
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Artigo 31 - O patrimônio da COMADECE compreenderá qualquer espécie de bens móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos susceptíveis de avaliação pecuniária, já existentes ou que venham a ser adquiridos.
Artigo 32 - A COMADECE, poderá receber quaisquer ofertas, auxílios, legados ou contribuições que lhe forem concedidos por seus integrantes ou qualquer pessoa física ou entidade jurídica, pública ou privada, desde que estejam de acordo com a lei e com a palavra de Deus.
Artigo 33 - Constituem fontes de receita da COMADECE:
a) A taxa mensal de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo, paga por cada um de seus Membros;
b) A taxa de inscrição para ingresso nas Assembléias Convencionais Ordinárias – ACO; e,
c) Taxa de participação em eventos realizados pela COMADECE.
Artigo 34 – Somente por decisão da maioria simples de Assembléia Convencional Extraordinária - ACE, especialmente convocada para este fim, a COMADECE poderá ser dissolvida.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução da COMADECE, o seu patrimônio será destinado à Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, solvidos os compromissos existentes.
Artigo 35 - O patrimônio da COMADECE, não responderá por dívidas ou compromissos de quaisquer natureza, assumidos por quaisquer de seus Membros.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 36 - Ministros das Igrejas Assembléia de Deus, em plena comunhão com a sua Igreja, devidamente recomendado por Convenção Estadual, Ministério Regional ou Local, mediante apreciação da maioria absoluta da Mesa Diretora, poderão tornar-se membros da COMADECE.
§ 2o – É defeso ao Membro efetivo da COMDECE pertencer a mais de uma Convenção;
§ 3º - A COMADECE não reconhecerá a consagração de Ministros de outras denominações sem antes promover uma apurada sindicância de sua vida moral, espiritual e doutrinária.
Artigo 37 - Os Membros se obrigam a respeitar as resoluções aprovadas pelas Assembléias Convencionais da COMADECE.
Artigo 38 - Os Membros que solicitarem transferência ou desligamento da Igreja Assembléia de Deus Bela Vista, ou os que aceitarem integrar outro Ministério, seja no Estado ou fora dele perderão automaticamente sua condição de Membro da COMADECE.
Artigo 39 - Os casos omissos neste Estatuto, serão apreciados e resolvidos, soberanamente, pela Assembléia Convencional Ordinária – ACO, ou Extraordinária – ACE, registrados em Ata e publicados em Resolução da Mesa Diretora.
Artigo 40 - O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e registro junto ao Cartório competente podendo ser reformado por votação da maioria simples dos membros presentes à Assembléia Convencional Ordinária – ACO, ou Extraordinária – ACE, convocada especialmente para este fim.
Artigo 41 – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Fortaleza, 13 de Novembro de 2003
José Teixeira Rêgo Neto Francisco Jackson Lima Alves
Presidente 1o Secretário
José Maria dos Santos Stenio Ribeiro dos Santos
1o Vice-Presidente 2o Secretário
Ricardo Martins dos Santos José Maria Padilha Matos
2o Vice-Presidente 1o Tesoureiro
Sebastião Vieira da Silva Wellington de Freitas Barros
3 o Vice-Presidente 2o Tesoureiro
Ananias Alexandre Bezerra Sérgio Roberto Ferreira Costa
4o Vice-Presidente Advogado – OAB 2480-Ce.
quinta-feira, 13 de maio de 2010
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